Decisão de suma importância, a internação involuntária de dependentes químicos se diferencia na necessidade de proporcionar um período maior de internação através do serviço de resgate, caso a família não consiga conduzir o paciente até a clínica.
Com isso em mente, essa modalidade de internação é uma alternativa prevista pela lei 10.216 de 06 de abril de 2001, que possibilita à família efetuar a internação contra a vontade do paciente no momento em que se torna uma ameaça para sua própria vida e para sua família.
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Trabalhando com o apoio essencial de equipe multidisciplinar, na Clínica Ressurgir, a vida sempre merece uma chance, de maneira que a empresa oferece atendimento especializado em total respeito aos direitos e dignidade de cada paciente.
Com atendimento para todo o Brasil, a empresa é referência no tratamento de dependentes químicos e alcoólatras.
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