A principal diferença entre a internação involuntária e compulsória consiste no fato de a internação involuntária compulsória ser consequência de uma medida judicial, não necessitando da autorização do paciente ou de seus familiares.
Já a internação involuntária é baseada em um ato médico e solicitação familiar, aplicado em um momento crítico para o paciente.
Ambos os modelos de internações não consideram a vontade do dependente, e se diferem no tipo de autorização necessária.
Estas internações visam proporcionar condições ideais para que o paciente possa lidar com o vício e ter uma vida saudável.
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